Dezesseis prefeituras já tinham decretado emergência pela seca quando o Governo do Amazonas declarou a situação no estado inteiro, em decreto de 180 dias segundo o qual a estiagem de 2026 pode afetar cerca de 648 mil pessoas
O Governo do Amazonas declarou situação de emergência por estiagem no estado, em decreto publicado em 21 de setembro de 2026 e válido por 180 dias. O texto cita 16 municípios que já tinham decretado emergência, estima que a seca possa afetar cerca de 648 mil pessoas e permite contratar sem licitação.
Doca no bairro do Tarumã, em Manaus, durante a seca de 2023: ao fundo, um banco de areia onde antes só havia rio. Foto: Tiago da Mota e Silva/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0).
O Governo do Amazonas declarou situação de emergência no estado por causa da estiagem. O Decreto nº 55.486 foi assinado e publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 21 de setembro de 2026, e vale por 180 dias a partir da publicação.
Até então, a lista da seca era feita de decretos das prefeituras, como os de Maués e Tefé, datados do mesmo dia 21. Agora o próprio estado classifica a estiagem como desastre de Nível II, agravado pelo El Niño, e entrega a coordenação da resposta a um comitê estadual.
A mudança principal é de escala: a emergência deixa de ser só municipal e passa a valer para o Amazonas inteiro. O decreto cita 16 municípios que já estavam em emergência e calcula que a seca possa atingir cerca de 162 mil famílias.
O Decreto nº 55.486 trata a seca como desastre de Nível II agravado pelo El Niño
O texto enquadra o fenômeno como Estiagem, código 1.4.1.1.0 da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), a lista nacional que a Defesa Civil usa para nomear cada tipo de desastre. O nível escolhido foi o II.
Assinam o decreto o governador Roberto Cidade, o chefe da Casa Civil, Flávio Antony Filho, e o secretário de Defesa Civil, coronel Mauro Marcelo Lima Freire. O pedido partiu de um ofício da própria Defesa Civil do Amazonas.
O que Nível II significa pela lei estadual de Defesa Civil
A Lei Estadual nº 7.772, de 2025, citada no decreto, permite ao governo declarar situação de emergência quando o desastre compromete parcialmente a capacidade de resposta do estado, seja qual for o número de municípios atingidos.
Pela Portaria nº 260 do Ministério da Integração, também citada, os níveis I e II levam a situação de emergência, e o nível III, o mais grave, a estado de calamidade pública. Na prática, a declaração existe para liberar medidas administrativas excepcionais no território afetado.
De onde vem a estimativa de 162 mil famílias e 648 mil pessoas afetadas
O número não é contagem de vítimas. O decreto diz que, tomando como referência os danos humanos registrados na estiagem de 2024 e as projeções para 2026, a seca pode afetar aproximadamente 162 mil famílias e 648 mil pessoas.
A conta embute uma média de quatro pessoas por família, já que 648 mil dividido por 162 mil dá exatamente 4. O próprio texto fala em alcance potencial dos 62 municípios do Amazonas, e não em 62 cidades já atingidas.
Os 16 municípios do Amazonas que já estavam em emergência por estiagem
O decreto lista as cidades que já tinham declarado emergência por estiagem, agrupadas por calha, nome que o Amazonas dá às regiões formadas em torno dos grandes rios. No Alto Solimões, são Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença e Tonantins.
Jutaí e Tefé ficam no Médio Solimões; Carauari, Eirunepé, Envira e Itamarati, no Juruá; Novo Aripuanã, no Madeira; Caapiranga e Careiro Castanho, no Baixo Solimões; Barreirinha e Maués, no Baixo Amazonas.
Na comparação com o boletim estadual de 18 de setembro, que somava 12 municípios, entram quatro nomes: Tefé, Maués, Barreirinha e Careiro Castanho. Os outros 12 são os mesmos da lista anterior.
Contratação sem licitação e obras com prazo de 180 dias para terminar
O artigo 6º autoriza contratações diretas, com dispensa de licitação, para comprar bens e contratar obras e serviços de resposta e recuperação, com base na Lei nº 14.133, a Lei de Licitações. As obras contratadas assim têm de ficar prontas em até 180 dias.
O mesmo artigo proíbe prorrogar esses contratos e recontratar empresa já contratada por emergência. Obras emergenciais nas áreas afetadas também são permitidas, mas precisam ser comunicadas ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).
Água, comida, remédio e barco: o que entra na resposta prevista
O artigo 5º lista as frentes de ação: assistência humanitária, abastecimento de água e alimentos, manutenção de serviços essenciais, acesso às comunidades, saúde pública, segurança alimentar e apoio às atividades produtivas.
Entre os motivos, o texto aponta o risco de faltar remédio em hospitais e postos, de alunos da rede estadual não conseguirem chegar à escola, de a cesta básica subir de preço e de perdas na agricultura, na pecuária e na pesca.
O decreto descreve o problema como uma cadeia: com menos chuva e rios mais baixos, a navegação fica comprometida e comunidades podem ficar isoladas. No Amazonas, o barco é o caminho de pessoas, comida e remédio para boa parte do interior.
As três previsões que embasam o decreto apontam chuva abaixo da média
O decreto se apoia no boletim mensal nº 03 do Painel El Niño 2026-2027, de agosto, que confirma o fenômeno e indica alta probabilidade de ele durar até pelo menos o início de 2027, com chuva abaixo da média no Norte.
Também cita o prognóstico do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) para setembro a novembro, com chuva abaixo e temperatura acima da média, e um relatório de setembro da Defesa Civil sem indicativo de recuperação dos rios no curto prazo.
No começo da primavera, a NOAA, agência meteorológica dos Estados Unidos, estimou em 75% a chance de o El Niño de 2026 ser o mais forte desde 1950, em boletim reproduzido pelo Inmet. É uma probabilidade, e não um fato consumado.
A seca de 2024 é a régua usada para medir o risco de 2026
Em 2024, o estado percorreu um caminho parecido. O Decreto nº 49.763, de 5 de julho daquele ano, declarou emergência em parte dos municípios, e o Decreto nº 50.128, de 28 de agosto, estendeu a medida a todos, conforme o registro oficial da legislação do Amazonas.
No mesmo 28 de agosto de 2024, o governo também declarou emergência em saúde pública pela estiagem, por 180 dias. Os danos humanos daquela seca são a base declarada da estimativa de 648 mil pessoas para 2026.
O decreto preventivo de junho continua valendo ao lado do novo
Em 1º de junho, o Decreto nº 54.274 tinha declarado, em caráter preventivo, estado de emergência climática e ambiental por causa das projeções do El Niño. Era uma medida de precaução, antes de haver desastre declarado.
O novo texto não revoga o anterior. Pelo artigo 9º, as medidas de monitoramento do decreto de junho seguem valendo no que forem compatíveis com a situação de emergência agora declarada.
Emergência no estado inteiro não quer dizer seca igual nos 62 municípios
A estiagem é um desastre de evolução gradual, define o decreto: os danos crescem devagar e chegam a municípios diferentes em momentos diferentes. Por isso o texto fala em alcance potencial, e não em todas as cidades atingidas ao mesmo tempo.
O parágrafo único do artigo 1º também preserva os decretos municipais. As prefeituras que já declararam emergência seguem com os pedidos de homologação, e a declaração estadual não impede que esses processos avancem.
Como está o rio Negro em Manaus enquanto o decreto entra em vigor?
Na capital, o rio Negro chegou a 20 metros no porto de Manaus em 24 de setembro, depois de perder 66 centímetros em três dias, segundo o Serviço Geológico do Brasil.
No cenário mais severo, o SGB projeta a terceira maior seca já registrada em Manaus. É o pior caso da projeção, e não um resultado garantido.
Vigência até março de 2027 e o próximo boletim do El Niño
Com 180 dias contados de 21 de setembro, o decreto estadual vale até março de 2027, janela em que o Painel El Niño ainda prevê o fenômeno ativo, até pelo menos o início daquele ano.
A coordenação fica com o Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais, criado em janeiro de 2025. Nas comunidades ribeirinhas, porém, o número acompanhado de perto é outro: a cota do rio mais próximo, que define até onde o barco ainda chega.
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