Pesca da sardinha-verdadeira para em 1º de outubro do Cabo de São Tomé (RJ) ao Cabo de Santa Marta (SC), e quem vende o peixe tem até o dia 9 para declarar o estoque
A pesca da sardinha-verdadeira fica proibida de 1º de outubro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 entre o Cabo de São Tomé (RJ) e o Cabo de Santa Marta (SC). Barcos só desembarcam o peixe até 3 de outubro, e quem vende precisa declarar o estoque até o dia 9.
Sardinhas do gênero Sardinella, limpas e prontas para o preparo, em março de 2023. Foto: CostaPPPR/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0).
O defeso da sardinha-verdadeira começa na quinta-feira, 1º de outubro de 2026, na faixa de mar entre o Cabo de São Tomé, no norte fluminense, e o Cabo de Santa Marta, em Laguna (SC). Até 28 de fevereiro de 2027, capturar a espécie nessa área é proibido.
A regra está na Instrução Normativa nº 18 da Secretaria de Aquicultura e Pesca, de 10 de junho de 2020, e se repete todo ano. A página da espécie no Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) traz o mesmo calendário e o prazo da declaração de estoque.
De 1º de outubro a 28 de fevereiro, nenhum barco pode pescar sardinha-verdadeira do norte fluminense ao sul catarinense. Quem já tem o peixe guardado pode seguir vendendo durante o defeso, mas só se entregar a declaração de estoque até 9 de outubro.
O defeso da sardinha-verdadeira dura 151 dias, do começo de outubro ao fim de fevereiro
Somando outubro, novembro, dezembro, janeiro e fevereiro, a proibição cobre 151 dias, quase cinco meses sem captura legal da espécie. Como 2027 não é ano bissexto, o último dia do período é mesmo 28 de fevereiro.
A norma usa a palavra "anualmente". Isso quer dizer que o calendário volta sozinho a cada outubro, sem precisar de portaria nova. A pesca da sardinha-verdadeira só reabre em 1º de março de 2027.
O limite no mar vai do paralelo 22 ao paralelo 28°36' Sul
A instrução normativa não fala em estados. Ela desenha a área com duas linhas imaginárias: o paralelo 22°00' Sul, na altura do Cabo de São Tomé, e o paralelo 28°36' Sul, na altura do Cabo de Santa Marta.
Entre essas duas linhas cabem o litoral fluminense ao sul de São Tomé, a costa inteira de São Paulo e do Paraná e o litoral de Santa Catarina até Laguna. Ficam dentro, por exemplo, a Baía de Guanabara, Santos, Paranaguá, Itajaí e Florianópolis.
Barcos têm até sábado, 3 de outubro, para descarregar a sardinha no porto
O parágrafo único do artigo 4º abre uma pequena folga: a captura para em 1º de outubro, mas o desembarque da sardinha-verdadeira segue permitido até o dia 3. Depois disso, nenhum carregamento da espécie pode ser descarregado até o fim do período.
Na prática, o barco que ainda estiver no mar na virada do mês ganha três dias para chegar ao cais com o que pescou até 30 de setembro. O mesmo dia 3 serve de data de corte para a contagem do estoque em terra.
Quem guarda, transporta, vende ou industrializa tem até 9 de outubro para declarar o estoque
O artigo 5º alcança pessoas físicas e empresas que atuam no transporte, no armazenamento, no comércio, no beneficiamento e na industrialização da sardinha-verdadeira. Todas precisam declarar o estoque in natura, congelado ou não, que tinham no dia 3 de outubro.
O prazo de entrega termina na sexta-feira, 9 de outubro. Pelo MPA, só quem entregar a declaração até essa data pode continuar trabalhando com a sardinha-verdadeira durante o defeso.
A ficha do Anexo I pede os quilos de sardinha congelada e de sardinha salgada
O formulário é curto. Pede nome, endereço, cidade, telefone, CPF ou CNPJ e o endereço onde o peixe está guardado. Depois vêm duas linhas de quantidade, em quilos: sardinha in natura congelada e sardinha in natura salgada.
A entrega pode ser feita pelo formulário eletrônico indicado pelo MPA ou em papel, nas Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura. A ficha termina com local, data e assinatura de quem declara.
A declaração precisa acompanhar o peixe até o destino final
O parágrafo 2º do artigo 5º determina que a declaração siga junto com o produto até o destino final. O papel não fica só na gaveta de quem declarou: ele viaja com a carga.
É esse documento que liga a sardinha vendida em novembro ou janeiro ao estoque registrado em 3 de outubro. Sem ele, o peixe em circulação durante o defeso fica sem comprovação de origem anterior à proibição.
Pescar sardinha-verdadeira no defeso é crime ambiental e rende multa de até R$ 100 mil
A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), no artigo 34, prevê detenção de 1 a 3 anos, multa ou as duas penas para quem pesca em período proibido. O parágrafo único estende a pena a quem transporta, vende, beneficia ou industrializa o peixe dessa pesca.
Na esfera administrativa, o artigo 35 do Decreto 6.514/2008 fixa multa de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do pescado. Uma tonelada de sardinha apreendida soma R$ 20 mil só nessa parcela por quilo.
Leia também: o defeso do caranguejo-uçá, que também começa em 1º de outubro no Sul e no Sudeste.
Indústria sob inspeção federal mede e pesa até 300 sardinhas por semana
A mesma norma de 2020 criou uma rotina de monitoramento. Empresas sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF) que compram sardinha-verdadeira direto de produtores brasileiros precisam se cadastrar e enviar dois formulários ao governo.
Um deles é a ficha de biometria: a cada semana, uma amostra de 250 a 300 sardinhas é medida e pesada. Dessas, 60 são congeladas para recolhimento por instituição autorizada; se ninguém buscar em dois anos, a amostra é descartada.
A entrevista no cais pergunta até se o cardume foi localizado antes da viagem
O outro formulário é a "ficha de entrevista de cais" da pesca industrial de cerco, aplicada no desembarque de toda traineira que tem a sardinha-verdadeira como alvo. Ela registra barco, portos, datas, dias de pesca e dias de mar.
Há também uma pergunta direta: se a localização do cardume foi informada no início da viagem. Para cada lance de rede, a ficha anota latitude, longitude, profundidade, hora de início e de fim e a captura em quilos.
Só a Sardinella brasiliensis entra no defeso, não qualquer peixe chamado de sardinha
O artigo 4º nomeia uma espécie, a Sardinella brasiliensis. Na ficha de cais, a sardinha-cascuda, a sardinha-lage e a sardinha-boca-torta aparecem em linhas próprias, separadas da sardinha-verdadeira, numa lista de 29 nomes de peixe.
Na mesma lista estão cavalinha, xixarro, manjuba, tainha e bonito-listrado, que também podem vir na rede de cerco. Para a regra do defeso, o que vale é a espécie, e não o nome popular usado na banca.
A regra de 2020 previa uma reavaliação do período em junho de 2021
O artigo 2º da instrução normativa diz que o período de defeso "deverá ser avaliado em junho de 2021" por um comitê científico coordenado pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura. As fichas de cais e as amostras semanais foram criadas justamente para alimentar essa avaliação.
Hoje, a página da sardinha-verdadeira no MPA segue citando a IN 18 de 2020 como base do calendário. O período publicado continua o mesmo: de 1º de outubro a 28 de fevereiro.
Onde tirar dúvida sobre a declaração de estoque da sardinha-verdadeira?
O ministério indica o e-mail dpepa.mpa@mpa.gov.br e os telefones (61) 3276-4432 e (61) 3276-4434 para esclarecimentos. Os mesmos canais servem para quem não sabe se o próprio estoque entra na obrigação.
Para pescadores, peixarias e indústrias da faixa entre o Rio de Janeiro e Santa Catarina, as datas que importam são três: 1º de outubro, fim da captura; dia 3, último desembarque; dia 9, prazo da declaração.
Leia também: as datas do defeso da piracema 2026/2027 em seis estados e o que muda na pesca do rio Uruguai em outubro.
Na sua cidade, a sardinha fresca some da peixaria entre outubro e fevereiro, ou o balcão continua abastecido com estoque declarado?
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